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Clientes ligados à rede pública e que recebem o serviço de abastecimento devem continuar pagando suas faturas normalmente
A Águas do Pará esclarece que a determinação da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON) não suspende todas as contas emitidas pela concessionária. A medida se aplica somente a situações específicas relacionadas à tarifa por disponibilidade e à reativação de cadastros.
Quem deve continuar pagando a fatura?
O cliente que possui ligação efetiva com a rede pública e recebe o serviço de abastecimento da Águas do Pará deve pagar sua fatura normalmente. O não pagamento de uma conta regular poderá caracterizar inadimplência.
Quais cobranças estão suspensas?
A suspensão se aplica a duas situações:
• Cobrança de tarifa por disponibilidade em imóvel sem comprovação técnica de que existe rede pública disponível e apta a atendê-lo;
• Cobrança de unidade cujo cadastro foi reativado em 2026, sem solicitação do usuário e sem verificação técnica de que o imóvel está efetivamente ligado à rede pública.
Assim, nem toda tarifa por disponibilidade e nem todo cadastro reativado em 2026 estão automaticamente abrangidos pela suspensão. Cada caso precisa ser verificado individualmente.
Como saber se a minha cobrança está suspensa?
Antes do vencimento da fatura, o cliente que tiver dúvidas deve entrar em contato com a Águas do Pará. A concessionária realizará a análise e dará a orientação necessária ao cliente.
O atendimento está disponível pelo 0800 091 0091, por telefone ou WhatsApp, e pelo aplicativo Águas App.
A Águas do Pará está cumprindo a determinação da agência reguladora e reforça que atua integralmente de acordo com a legislação vigente e cumpre o contrato de concessão, já tendo investido mais de R$ 800 milhões.
